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Cartórios de Alagoas são obrigados a registrar casamento gay
Os cartórios de registro civil de Alagoas estão obrigados a abrir processos para que pessoas do mesmo sexo se casem, da mesma forma que ocorre nos casos de casamentos heterossexuais.
Segundo a Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, órgão do Tribunal de Justiça que regula a atividade dos cartórios, alguns tabeliães tinham dúvidas sobre como agir nos pedidos de habilitação de casamento homossexual mesmo após as recentes decisões da Justiça autorizando a união.
Em maio do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união homossexual como entidade familiar e, em outubro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Na prática, a instrução publicada em dezembro pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador James Magalhães, uniformiza o procedimento dos tabeliães e proíbe que os cartórios exijam dos casais homossexuais a apresentação de uma autorização judicial para abrir o processo de casamento.
Segundo a advogada Maria Berenice Dias, especializada em direito homoafetivo, Alagoas foi o primeiro Estados a padronizar esse procedimento. Mas a instrução do corregedor ainda exige uma autorização da Justiça após a documentação tramitar no cartório e ser autorizada pelo Ministério Público.
Essa autorização da Justiça não é exigida no caso de casamentos heterossexuais.
“A decisão não está 100% devido a essa exigência, mas está 90%”, disse a advogada.
O assessor técnico Dino Alves, 28, militante do movimento gay de Alagoas, considera a medida um avanço, mas tem dúvidas de que seja aplicada, principalmente nos cartórios do interior.
No ano passado, Alves disse que teve dificuldade para registrar seu casamento com o companheiro com quem vivia havia dois anos.
“O tabelião perguntava: ‘Cadê a autorização do juiz’? Desisitimos”, disse Alves.
Fonte: Folha
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Atualize-se com o que há de melhor
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RT OAB 1.ª Fase
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União Homoafetiva e Casamento
No ano de 2011, tivemos o primeiro casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, gerando polêmica e divergência de opiniões no âmbito jurídico.
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Proposta cria incentivo para troca de veículos com mais de 15 anos de uso
A Câmara analisa do Projeto de Lei 2513/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que institui o Programa Nacional de Renovação da Frota de Veículos Automotores (PNRF). O objetivo é retirar de circulação veículos com tempo de uso superior a 15 anos, criando incentivo para a substituição. Pelo texto, o Poder Público oferecerá linha de crédito para compra do veículo novo.
O projeto prevê que os veículos usados serão aceitos como parte do pagamento do financiamento e encaminhados ao órgão estadual de trânsito, para serem leiloados como sucata.
“Programas como esse já foram implantados de maneira eficaz em muitos países”, afirmou Nogueira. “O Brasil precisa fazer sua parte, criando mecanismos para financiar e operacionalizar a renovação de sua frota.”
Segundo a proposta, o financiamento será oferecido a todos os proprietários de veículos com mais de 15 anos de uso, mas ao completar 10 anos, eles poderão ser submetidos a inspeção para avaliar se já estão aptos a participar do programa.
Para o autor, a medida vai resultar em melhorias no trânsito, na segurança de motoristas e pedestres, e no controle da emissão de gases poluentes e ruídos.
O deputado aponta que, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a frota brasileira de veículos automotores de quatro ou mais rodas, em 2011, chegou a 47 milhões de unidades. O tempo médio de uso da frota era de 12,2 anos em 2009.
Tramitação
O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2513/2011
Fonte: Agência Câmara
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Obras Selecionadas RT
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Lançamento – Esquemas & Sistemas
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Proposta permite o uso de spray de pimenta pelo cidadão comum
Está em análise na Câmara projeto que permite que maiores de dezoito anos adquiram e portem, mediante autorização das Secretarias de Segurança Pública de onde tenham domicílio, embalagens de até cem mililitros contendo gás de pimenta ou similar. Estes produtos precisam ser classificados como de uso permitido, mediante a comprovação da efetiva necessidade, da idoneidade, da ocupação lícita e da residência certa do comprador.
A previsão faz parte do Projeto de Lei 2400/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que dispõe sobre a posse e a comercialização destes produtos. De acordo com a proposta, a fabricação, importação, exportação, comercialização, o armazenamento, o tráfego, a posse e o manuseio de gás de pimenta e similares ficam regulados pelo Decreto 3665/00, que trata da fiscalização de produtos controlados.
Uso restrito
O projeto determina, por outro lado, que as embalagens de mais de cem mililitros contendo o gás de pimenta ou similar serão classificadas como de uso restrito das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais, de outros órgãos encarregados da segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais, agentes e guardas prisionais.
O autor afirma que é cada vez mais frequente em nosso País o uso do gás de pimenta como arma defensiva não letal. Mas, segundo ele, o seu uso indiscriminado pode, sim, causar danos à saúde. “Via de regra, em todo o mundo, o chamado gás de pimenta tem uso consagrado pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública no controle de distúrbios civis e na defesa pessoal, acondicionado em tubos de spray ou como bombas de efeito moral, mas nem todos os países admitem o seu uso pelo cidadão comum”, afirma Bezerra.
Cadastro e treinamento
A empresa que comercializar gás de pimenta ou similar é obrigada a exigir comprovante de residência certa e certidões negativas de antecedentes criminais do comprador; comunicar a venda à Secretaria de Segurança Pública; manter banco de dados cadastrais dos adquirentes; e oferecer capacitação técnica para o manuseio dos dispositivos e treinamento para enfrentar situações de risco empregando esse material.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, e será apreciada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2400/2011
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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