Brasília – A demora em avisar os consumidores que compraram produtos com defeito, da montadora Toyota e do grupo Caoa, distribuidor da Subaru no Brasil, fizeram com que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, aplicasse multas que somam quase R$ 1,5 milhão às duas empresas.
Para a diretora do DPDC, Juliana Pereira, não é “razoável” o fato de uma montadora saber do risco que um veículo montado por ela traz ao consumidor e, mesmo assim, só realizar o recall 60 dias depois. “Temos trabalhado de uma maneira muito intensa em todo o tema da saúde e da segurança [no que diz respeito às regras do Código de Defesa do Consumidor]. Não tem um ineditismo no processo. O eventual risco de acidente pode atingir não só o consumidor, mas qualquer um que esteja na via. O recall tem um caráter coletivo.”
Ela ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor é bastante claro quando estabelece a proteção à saúde e à segurança. “Se um produto, depois de colocado no mercado, apresenta um risco para o consumidor e o fornecedor toma conhecimento, a empresa tem de avisar imediatamente as autoridades e os consumidores.”
O grupo Caoa foi multado duas vezes. Em um dos casos, a montadora levou 60 dias desde a ciência do problema na suspensão traseira do veículo para fazer o recall. No segundo processo, motivado por um defeito no sistema eletrônico, a convocação dos consumidores começou com 25 dias de atraso.
Já a Toyota, mesmo após acidentes relatados por consumidores e inspeções que comprovaram que a falta de fixação dos tapetes do veículo modelo Corolla estava causando a aceleração involuntária dos veículos, só fez a campanha de convocação dos consumidores depois de dois meses.
A Toyota do Brasil divulgou, em nota, que tomou conhecimento da decisão do DPDC, ao ver a multa publicada ontem (17/02), no Diário Oficial da União. A empresa disse que ainda está aprofundando o entendimento sobre a decisão. “A Toyota tem e continuará praticando sua filosofia de satisfazer os consumidores com veículos de alta qualidade, seguros e confiáveis”, registrou a montadora na nota.
As empresas têm até dez dias para enviar recurso, contestando a multa ou o valor arbitrado, à Secretaria de Direito Econômico (SDE).
Fonte: Agência Brasil
Relacionado ao assunto, a Editora Revista dos Tribunais publicou a obra: Código de Defesa do Consumidor Comentado
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