Procon-SP autua 53 empresas por desrespeitar regras do SAC

A Fundação Procon-SP autuou 53 empresas por descumprimento às regras do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).

A multa varia de R$ 400 a R$ 6 milhões e as empresas estão sujeitas à suspensão temporária da comercialização dos serviços.

Veja a lista de empresas autuadas e as irregularidades

Ao todo, o monitoramento foi feito em 78 empresas. Os fiscais do órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania checaram os serviços prestados nos setores aéreo, bancário, financeiro, energia elétrica, remessa de cargas, correspondências, transporte rodoviário, telefonia, TV por assinatura, planos de saúde e de seguros, que devem seguir as normas estabelecidas pelo decreto 6.523/2008, editada pelo governo federal.

Algumas empresas, por exemplo, destacam no material de divulgação ou na fatura um número de telefone comum, no qual o consumidor pode fazer sugestões ou reclamações. “Desta forma, se houver negligência ou demora no atendimento, a empresa não é autuada, já que o consumidor não está usando o número do SAC –que muitas vezes não ganha destaque na divulgação”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.

Segundo o decreto federal, o SAC deve contar com telefone gratuito (0800) e funcionar 24 horas por dia, durante sete dias da semana.

Outras irregularidades encontradas pelo órgão foram a falta de um telefone gratuito para o SAC, falta de informações claras sobre o SAC para atendimento a deficientes, condicionamento do acesso inicial ao fornecimento de dados por parte do consumidor, falta de opção no primeiro menu eletrônico do contato com o atendente e demora no atendimento.

O Procon-SP ressalta que é fundamental que o cidadão que tenha sido lesado pelo SAC de qualquer empresa sujeita às regras do decreto faça a reclamação em um dos canais de atendimento do órgão.

Fonte: Folha

Sobre Direito do Consumidor, a Editora Revista dos Tribunais publicou as obras: Desvio Produtivo do Consumidor, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor – 3ªEd., Contratos no Código de Defesa do Consumidor – 6ªEd. e Curso de Direito do Consumidor – 2ªEd.

Governo de São Paulo cria lei contra discriminação

O governador Alberto Goldman assinou na segunda-feira (19/7) a Lei 442/10, que prevê o pagamento de multa de até R$ 65 mil contra quem for condenado pela prática de intolerância racial. Pela nova norma, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania passa a ter autoridade para instaurar processo administrativo contra pessoas físicas ou jurídicas flagradas em atos de discriminação de cor ou raça.

Até agentes e servidores públicos estão incluídos na regra. As sanções previstas vão de advertência, multa (que no caso de reincidência tem o valor triplicado) até suspensão temporária (30 dias) e cassação da licença estadual no caso de pessoa jurídica. Se o infrator for servidor público, civil o militar, e praticou o ato no exercício da função, além das sanções anteriores ele ainda estará sujeito às penas disciplinares.

De acordo com o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Ricardo Dias Leme, a lei é mais um instrumento à disposição da sociedade para o combate à intolerância de cor e raça. O secretário ressaltou que a lei paulista não se choca com a legislação federal que trata da matéria. Dias Leme acrescenta que a norma estadual inova ao incluir empresas e estabelecimentos comerciais e de serviços no rol daqueles que podem ser atingidos pelas sanções.

“A lei federal prevê punição somente para pessoas físicas. A lei assinada pelo governador também poderá punir a pessoa jurídica com multa, suspensão ou cassação da licença de funcionamento”, explicou o secretário, acrescentando que os servidores públicos estão ao alcance da norma estadual.

O valor da multa, segundo a lei, será fixada levando em conta as condições pessoais e econômicas do infrator, mas não poderá ser inferior a R$ 8.210 ou 500 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). O secretário da Justiça disse que os valores arrecadados irão para os cofres públicos. “Não há nenhuma destinação específica”, afirmou.

O secretário acredita que a nova lei estadual também tem um caráter educativo. “A intenção não é só punir. Ela tem esse enfoque preventivo. Uma lei como essa também tem o objetivo de educar a população. A pessoa tendo o conhecimento não vai praticar esse tipo de infração, porque sabe que poderá ser punida”, explicou.

Segundo Dias Leme, é papel da Administração Pública coibir e combater as manifestações de preconceito e discriminação baseadas no ódio e na intolerância racial. E um dos instrumentos apropriados, na opinião do secretário da Justiça, é criar um instrumento legal com previsão de sanção administrativa para o infrator.

Segundo a nova lei,  será considerado ato discriminatório proibir ou impor constrangimento ao ingresso e permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público. Além de recusar e impedir o uso de serviços, meios de transporte ou de comunicação.

Fonte: Conjur