A Fundação Procon-SP autuou 53 empresas por descumprimento às regras do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).
A multa varia de R$ 400 a R$ 6 milhões e as empresas estão sujeitas à suspensão temporária da comercialização dos serviços.
Veja a lista de empresas autuadas e as irregularidades
Ao todo, o monitoramento foi feito em 78 empresas. Os fiscais do órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania checaram os serviços prestados nos setores aéreo, bancário, financeiro, energia elétrica, remessa de cargas, correspondências, transporte rodoviário, telefonia, TV por assinatura, planos de saúde e de seguros, que devem seguir as normas estabelecidas pelo decreto 6.523/2008, editada pelo governo federal.
Algumas empresas, por exemplo, destacam no material de divulgação ou na fatura um número de telefone comum, no qual o consumidor pode fazer sugestões ou reclamações. “Desta forma, se houver negligência ou demora no atendimento, a empresa não é autuada, já que o consumidor não está usando o número do SAC –que muitas vezes não ganha destaque na divulgação”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.
Segundo o decreto federal, o SAC deve contar com telefone gratuito (0800) e funcionar 24 horas por dia, durante sete dias da semana.
Outras irregularidades encontradas pelo órgão foram a falta de um telefone gratuito para o SAC, falta de informações claras sobre o SAC para atendimento a deficientes, condicionamento do acesso inicial ao fornecimento de dados por parte do consumidor, falta de opção no primeiro menu eletrônico do contato com o atendente e demora no atendimento.
O Procon-SP ressalta que é fundamental que o cidadão que tenha sido lesado pelo SAC de qualquer empresa sujeita às regras do decreto faça a reclamação em um dos canais de atendimento do órgão.
Fonte: Folha
Sobre Direito do Consumidor, a Editora Revista dos Tribunais publicou as obras: Desvio Produtivo do Consumidor, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor – 3ªEd., Contratos no Código de Defesa do Consumidor – 6ªEd. e Curso de Direito do Consumidor – 2ªEd.
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