Procon-SP autua 53 empresas por desrespeitar regras do SAC

A Fundação Procon-SP autuou 53 empresas por descumprimento às regras do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).

A multa varia de R$ 400 a R$ 6 milhões e as empresas estão sujeitas à suspensão temporária da comercialização dos serviços.

Veja a lista de empresas autuadas e as irregularidades

Ao todo, o monitoramento foi feito em 78 empresas. Os fiscais do órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania checaram os serviços prestados nos setores aéreo, bancário, financeiro, energia elétrica, remessa de cargas, correspondências, transporte rodoviário, telefonia, TV por assinatura, planos de saúde e de seguros, que devem seguir as normas estabelecidas pelo decreto 6.523/2008, editada pelo governo federal.

Algumas empresas, por exemplo, destacam no material de divulgação ou na fatura um número de telefone comum, no qual o consumidor pode fazer sugestões ou reclamações. “Desta forma, se houver negligência ou demora no atendimento, a empresa não é autuada, já que o consumidor não está usando o número do SAC –que muitas vezes não ganha destaque na divulgação”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.

Segundo o decreto federal, o SAC deve contar com telefone gratuito (0800) e funcionar 24 horas por dia, durante sete dias da semana.

Outras irregularidades encontradas pelo órgão foram a falta de um telefone gratuito para o SAC, falta de informações claras sobre o SAC para atendimento a deficientes, condicionamento do acesso inicial ao fornecimento de dados por parte do consumidor, falta de opção no primeiro menu eletrônico do contato com o atendente e demora no atendimento.

O Procon-SP ressalta que é fundamental que o cidadão que tenha sido lesado pelo SAC de qualquer empresa sujeita às regras do decreto faça a reclamação em um dos canais de atendimento do órgão.

Fonte: Folha

Sobre Direito do Consumidor, a Editora Revista dos Tribunais publicou as obras: Desvio Produtivo do Consumidor, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor – 3ªEd., Contratos no Código de Defesa do Consumidor – 6ªEd. e Curso de Direito do Consumidor – 2ªEd.

Fifa pediu para governo brasileiro suspender Código de Defesa do Consumidor, diz ministro

A Fifa pediu ao governo brasileiro que, durante o período de realização da Copa do Mundo no país, em 2014, suspendesse o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e o Estatuto do Torcedor. A ideia da entidade que organiza o Mundial de futebol era ter liberdade absoluta para decidir o preço dos ingressos, não disponibilizar meias entradas para idosos e estudantes e não ter que eventualmente indenizar consumidores por eventos cancelados ou adiados.

A informação é do ministro do Esporte, Orlando Silva, que participou na tarde desta sexta do programa televisivo Arena SporTV e disse, com todas as letras: “a Fifa solicitou que suspendêssemos o Estatuto do Idoso, o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor”. O pedido aconteceu dentro do contexto de debate para a formatação do projeto da Lei Geral da Copa.

O projeto da norma, que tramita na Câmara dos Deputados, atendeu a parte dos pedidos da Fifa no que diz respeito à meia entrada para estudantes e direitos do consumidor, mas não suspendeu nenhum diploma legal brasileiro, embora, segundo o ministro, o Brasil venha mantendo uma relação salutar com a Fifa, sempre em busca do entendimento. “Temos confiança de que o diálogo vai encontrar uma saída. Não é questão de soberania, é discussão de direitos sociais”, afirmou Silva. “O diálogo do Brasil com a Fifa é melhor do que muitos imaginam”, completou.

Orlando Silva revelou que o ponto que está gerando mais conflito é a questão da meia entrada para idosos e estudantes. O direito aos primeiros é garantido pelo Estatuto do Idoso, lei federal, enquanto o segundo é resultado de legislações estaduais. “Há uma decisão do governo brasileiro de não suspender o Estatuto do Idoso. Deverá haver um acordo com a Fifa. A divergência existe, mas não é tão grave. Podemos chegar a um acordo sem suspender o Estatuto do Idoso”, disse a autoridade brasileira, acrescentando que a questão dos ingressos para estudantes deve ser tratada em “câmaras estaduais”.

O ministro falou ainda a respeito da venda de ingresso para o jogos. Segundo ele, será disponível ofertar três milhões de entradas, das quais mais da metade serão adquiridas por turistas estrangeiros. “Não vou me surpreender se a venda de ingressos para brasileiros chegar a um milhão. Isso não está definido, mas é minha expectativa. É normal que seja assim. São 32 seleções participando do evento”.

Fonte: UOL Esporte

Com relação aos temas, a Editora Revista dos Tribunais publicou as obras: Doutrinas Essenciais – Direito do Consumidor, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor – 3ªEd., Contratos no Código de Defesa do Consumidor – 6ªEd., Manual de Direito do Consumidor – 3ªEd.Curso de Direito do Consumidor – 2ªEd., Código de Defesa do Consumidor Comentado e Estatuto do Torcedor Comentado.