Quem paga pelo tempo perdido?

Especialista em Direito do Consumidor defende que as empresas indenizem clientes pela demora em resolver problemas

“Aguarde um momento enquanto transferimos a ligação para o setor responsável”. A frase clássica de atendimento em telemarketing é apenas uma das situações vividas por consumidores em que se perde tempo e paciência para resolver pequenos problemas que, muitas vezes, foram causados pelas próprias empresas. O que hoje é entendido pela Justiça como simples aborrecimento, pela tese de um advogado da área do consumidor pode ser vista como um dano passível de indenização.

Autor do livro Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado, o advogado Marcos Dessaune defende, em uma nova tese no Direito, que o tempo perdido pelo consumidor na relação com os maus fornecedores deve ser ressarcido pelas empresas. Situações como esperar demasiadamente por atendimento médico ou enfrentar longas filas em bancos, por exemplo, são fatos lesivos que não se enquadram nos conceitos tradicionais de dano material, de perda de uma chance e de dano moral indenizáveis.

Por essa razão, o especialista conclui no livro que existe um novo dano no mercado de consumo, até agora desprezado pelo Direito: o desvio produtivo do consumidor, ou seja, o tempo perdido pelo cliente para solucionar problemas de mau atendimento. “Quando a Constituição Federal foi redigida, em 1988, os legisladores esqueceram de colocar o tempo como bem supremo. Hoje não há uma proteção deste bem, que é limitado, e por isso fica difícil levantar o prejuízo dos consumidores neste sentido”, diz Dessaune.

Haveria, entretanto, dificuldades em valorar o tempo perdido pelos consumidores. O advogado ressalta que seu livro tem como objetivo lançar a ideia para a discussão pública e que não houve preocupação em definir como o tempo gasto pelas pessoas seria mensurado em um processo judicial.

Para comprovar o dano, o consumidor poderia se valer de recibos, testemunhas ou da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) – por esse preceito, a empresa precisa trazer provas de que não cometeu o ato informado pelo consumidor.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) destaca que o valor da indenização seria um ponto de discussão. De acordo com o consultor jurídico da entidade, Rodrigo Daniel dos Santos, a tese é boa porque a perda de tempo por problemas com fornecedores é recorrente.

Uma maneira objetiva para estimar a indenização, segundo Santos, seria calcular a hora de trabalho da pessoa. Logo, se uma pessoa hoje ganha R$ 10 por hora trabalhada, receberia como indenização R$ 10 por hora perdida. “Como os consumidores perdem seu tempo muitas vezes por má prestação de serviço, seria mais fácil se houvesse mais fiscalização e punição pelos órgãos de defesa do consumidor”, avalia.

Com o debate dessa nova proposta, entretanto, é possível que a ideia se difunda e haja, no futuro, novos mecanismos para mensurar o desvio produtivo do consumidor e a perda de tempo deixe de ser tratada como mero dissabor. “O Direito não é só jurisprudência, também é doutrina. O livro pode ser base para difundir essa nova tese, de que o tempo é também um bem econômico e deve ser indenizado”, destaca o advogado.

Fonte: Gazeta do Povo

Seminário Internacional de Liberdade de Expressão

Informações e Incrições acesse: www.iics.edu.br

Palestra: Direitos do Advogado – Análise dos Principais Aspectos do Artigo 7.º do Estatuto da OAB (Londrina)

Palestra: Direitos do Advogado – Análise dos Principais Aspectos do Artigo 7.º do Estatuto da OAB (Maringá)

MPF move ação contra Chevron e pede R$ 20 bilhões

Uol.com.br

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O Ministério Público Federal (MPF) impetrou ontem ação civil pública contra a petroleira norte-americana Chevron e a Transocean, empresa que prestou serviços à Chevron, pedindo indenização de R$ 20 bilhões pelo segundo vazamento de óleo, em março, ocorrido no Campo de Frade, Bacia de Campos (RJ). Pelo primeiro, em novembro de 2011, o MPF já havia pleiteado US$ 10,9 bilhões.

 

A ação foi movida na 2ª Vara Federal de Campos pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira. Ele pede a paralisação das atividades no Campo de Frade, a proibição de remessa de lucros ao exterior tanto pelas empresas como por seus diretores e a reavaliação do Plano de Emergência Individual, já que o primeiro vazamento, em novembro de 2011, deveria ter ocasionado essas mudanças.

A ação também pede que as empresas sejam proibidas de contratar empréstimos e seguros de risco ambiental, de obter recursos do Estado brasileiro, e de enviar ao exterior o maquinário usado no Brasil.

Segundo o procurador, uma série de erros cometidos pela concessionária e pela operadora ocasionou o segundo vazamento, como falhas no cálculo e no plano de contingência, imprecisão no dimensionamento, omissão de informações, limpeza inadequada e falta de fiscalização.

Tanto a Chevron como a Transocean já respondem ação do Ministério Público Federal na 1ª Vara Federal do Rio pelo derramamento de óleo do navio sonda Sedco 706, durante perfuração de poço na região, em novembro de 2011.

“O vazamento de óleo das jazidas da União no Campo do Frade ainda não foi contido. Os prejuízos ambientais e ao patrimônio da União são, a esta altura, incalculáveis. Cada novo evento aumenta esse prejuízo e expõe os erros dos réus nos procedimentos “, diz Oliveira.

O procurador também abriu inquérito civil público para investigar a fiscalização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) às empresas nacionais e estrangeiras de exploração de petróleo. O objetivo é discutir a revisão de parâmetros e recursos destinados à fiscalização.

“A segunda ação faz parte de uma série ultrajante de ações impetradas pelo mesmo promotor que anteriormente ajuizou ações criminais e civis igualmente absurdas. O valor de R$ 20 bilhões é arbitrário e especulativo”, afirma nota da empresa.

Fonte: Estadão

Sobre Direito Ambiental, a Editora RT publicou as obras: Direito do Ambiente – 7ªEd. e Dano Ambiental – 4ªEd.

Polícia Federal desarticula quadrilha que traficava animais silvestres

jornalemcontato.blogspot

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Brasília – A Polícia Federal (PF) desarticulou quadrilhas que traficavam aves silvestres e exóticas. Deflagrada hoje (2/4), a Operação Estalo cumpre 62 mandados judiciais em Pernambuco, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, no Ceará, Amazonas, em Santa Catarina, Roraima e no Distrito Federal. Mais de 12 mil aves contrabandeadas pelas quadrilhas foram apreendidas em rodovias e aeroportos do país.

As investigações foram iniciadas há mais de um ano, após a constatação de que aves vindas do Equador, Peru e da Venezuela estavam sendo contrabandeadas por criadores de canários. De acordo com a PF, esses criadores obtiveram “grandes quantias em dinheiro nas chamadas rinhas”.

Adquiridas nesses países por cerca de R$ 12, as aves eram vendidas no mercado clandestino brasileiro por preços a partir de R$ 130. Nas rinhas, os pássaros eram avaliados de acordo com a habilidade apresentada. Alguns chegavam a valer R$ 100 mil. As apostas chegavam a R$ 50 mil.

A PF informou, em nota, que, como estratégia para promover uma “pseudolegalização” ou “lavagem” do animal, documentos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) eram falsificados ou adulterados e que boletins de ocorrência policial eram usados para justificar a comercialização irregular das aves.

Pelo menos oito dos envolvidos tinham cadastro no Ibama. Alguns chegaram a ser multados pelo órgão, em valores superiores a R$ 30 milhões, por irregularidades como transporte clandestino, comércio ilícito e manutenção em cativeiro. Um policial civil facilitava a entrada das aves no país.

Na lista de crimes cometidos pelos envolvidos estão corrupção ativa, contrabando, receptação, formação de quadrilha, falsificação de selo público, inserção de dados falsos em sistema de informações, além de inúmeros crimes ambientais, cujas penas, somadas, podem chegar a 50 anos de reclusão.

Fonte: Agência Brasil

Sobre Direito Ambienta, a Editora Revista dos Tribunais publicou a obra: Direito do Ambiente – 7ªEd.

Promoção RT – Dia Mundial da Água

Em comemoração ao Dia Mundial da Água, a Editora RT lança uma promoção que irá sortear um exemplar da obra “Direito de Águas no Brasil”, de Cid Tomanik Pompeu . Para concorrer, basta retwittar nossa mensagem do sorteio até as 16h00 de sexta-feira (23/03/2012).

Regulamento:

– Todos os sorteios serão feitos pela ferramenta “sorteie.me”ou “TwitRand” em integração com o nosso twitter e com o migre.me.

– Para participar é fácil. Os interessados deverão seguir o @editoraRT e retwittar a mensagem do sorteio com a url do migre.me.

Exemplo:

@editoraRT – #PromocaoRT! No Dia Mundial da Água eu quero ganhar um exemplar da obra Direito de Águas no Brasil, da #EditoraRT – http://kingo.to/128U

– Participante – #PromocaoRT! No Dia Mundial da Água eu quero ganhar um exemplar da obra Direito de Águas no Brasil, da #EditoraRT – http://kingo.to/128U

ATENÇÃO!

-Todo twitter participante precisa conter a url do migre.me da promoção (ele valerá como cupom para o sorteio);

-Promoção não cumulativa;

SOBRE A OBRA:

Embora empregadas muitas vezes indistintamente, “direito das águas”, “direito de águas” e “direito à água” são expressões que têm diferenças marcantes. A presente obra trata do direito e da administração de águas no Brasil, tema dos mais atuais relacionado ao Direito Ambiental. O enfoque inicial é o tratamento dado às águas doces pelas várias Constituições brasileiras, principalmente quanto à competência legislativa dos componentes da Federação e ao respectivo domínio hídrico. Trata das formas de utilização das águas públicas, as outorgas, os aspectos peculiares de certos usos e suas relações com o direito ambiental. Examina a legislação hídrica aplicada ao gerenciamento das águas, nos aspectos quantitativos, qualitativos e de utilização, a cobrança pelo direito de uso, os crimes pertinentes, o saneamento ambiental e as águas em terras indígenas. Apresenta a organização administrativa federal, as normas legais estaduais, as respectivas estruturas administrativas e a evolução administrativa e legislativa ao longo do tempo. Tendo em vista os compromissos internacionais do País, aborda, ainda, os principais atos subscritos pelo Brasil, referentes ao campo hídrico.

08/03 – Dia Internacional da Mulher

Projeto exige exame toxicológico para emissão de carteira de motorista

comofas.com

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2823/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que torna obrigatória a realização de exame toxicológico para a emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta inclui dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Atualmente, os motoristas são obrigados a fazer exames de aptidão física e mental para obter a carteira e, a cada cinco anos, para renová-la. No caso de pessoas com mais de 65 anos, a renovação ocorre a cada três anos. O projeto acrescenta a obrigatoriedade de exame toxicológico para a emissão e renovação da CNH.

O autor afirma que muitos acidentes são causados por condutores que usam substâncias químicas. “Elas provocam alterações psíquicas e físicas. Como no caso do motorista alcoolizado, aquele que faz uso de drogas é tão ou mais causador de acidentes no trânsito”, ressalta.

Ribeiro destaca também que a maconha causa relaxamento e lentidão de reflexos e ações, além de perturbação na capacidade de calcular tempo e distância. Já a cocaína e o crack levam a agitação e agressividade, estimulando o motorista a guiar em alta velocidade e gerando perda da sensibilidade na tomada de decisões.

“Com o uso dessas substâncias, o condutor tende a fazer manobras bruscas e mudanças de faixa de maneira súbita. O exame toxicológico fará com que o motorista fique um determinado período sem usar drogas para que o teste dê um resultado limpo, ou seja, ausência de drogas no organismo. Com isso, vamos promover mais segurança no trânsito”, considera Ribeiro.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agênca Câmara de Notícias

Relacionado ao assunto, a Editora Revista dos Tribunais publicou a obra Comentários ao Código Brasileiro de Trânsito – 8ªEd.

Paulo Henrique Amorim indeniza por ofensas racistas

O blogueiro Paulo Henrique Amorim tem duas semanas para publicar em dois jornais, Folha de S.Paulo e Correio Braziliense, um pedido de desculpas ao jornalista Heraldo Pereira, da TV Globo, por ofensas racistas. A reparação já deveria ter sido publicada no blog de Amorim na segunda-feira (20/2), mas até a manhã desta quinta-feira a obrigação foi ignorada.

Amorim aceitou fazer acordo por temer punição mais grave. Ele concordou pagar R$ 30 mil, que Heraldo Pereira decidiu doar a uma instituição de caridade; retirar do blog os textos ofensivos; remeter a retratação a todos os sites e blogs associados a Amorim; e, se a retratação nos dois jornais impressos não for publicada no prazo combinado, aceitar a punição em dobro. O acordo, assinado pelas partes e seus advogados, homologado como sentença pelo juiz, tem força de decisão definitiva. (Clique aqui para ler a ata da audiência)

Heraldo processa Amorim também no campo criminal, pelas mesmas razões. Em decisão interlocutória, o juiz Márcio Evangelista Ferreira da Silva antecipou que, na fase em que se encontra o caso, falta apenas definir se Amorim praticou um ato de racismo ou de injúria racial. (Clique aqui para ver o andamento do processo)

Não é a primeira vez que Amorim desobedece decisão judicial. No ano passado, a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, do Rio de Janeiro, determinou que o blogueiro identificasse os e-mails e IPs dos comentaristas apócrifos que fazem graves ofensas a terceiros. Na ação ajuizada pelo Opportunitty, acusava-se o blogueiro de criar comentários artificiais atribuídos a falsos anônimos. Estabeleceu-se multa de R$ 10 mil por dia (clique aqui para ler a decisão). Quando a multa atingiu a casa de R$ 1 milhão, a desembargadora mudou a decisão, no que foi acompanhada pela sua turma.

Campeão de audiências
Todos os processos em que Amorim está envolvido relacionam-se à disputa comercial pela Brasil Telecom. No Supremo Tribunal Federal, Amorim responde a inquérito, junto com o empresário Luís Roberto Demarco, por corrupção ativa. A investigação apura se os empresários patrocinaram a operação satiagraha. Os ex-delegados Paulo Lacerda e Protógenes Queiroz são investigados por corrupção passiva, prevaricação e interceptação telefônica ilegal.

Paulo Henrique Amorim já foi condenado a pagar R$ 30 mil ao empresário Paulo Preto (também por ofensa racial); R$ 100 mil ao advogado Nélio Machado; R$ 200 mil ao banqueiro Daniel Dantas; R$ 30 mil ao jornalista Ali Kamel; R$ 20 mil ao jornalista Fausto Macedo; além de ter feito retratações públicas por ofensas feitas ao jornalista Boris Casoy e ao advogado Alberto Zacharias Toron.

Ele está sendo processado também pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes (clique aqui para ler a inicial do processo); pelos empresários Carlos Jereissati, Naji Nahas e Sérgio Andrade; e pelo ex-governador José Serra. Alguns dos processos foram encerrados, como o que o ex-presidente Lula entrou contra a TV Bandeirantes, por Amorim tê-lo chamado de desonesto (antes de ser eleito presidente) e a ação do Ministério Público Eleitoral por adulação à então candidata Dilma Rousseff, na última campanha eleitoral.

Em seu blog, Amorim publica “alguns movimentos processuais” dos quais, afirma: “Até agora não perdi um”. E relaciona o que ele chama de “vitórias” contra os empresários Carlos Di Genio, Daniel Dantas, o ministro Gilmar Mendes e o senador Heráclito Fortes. No caso de Ali Kamel, relaciona-se decisão posteriormente revertida como vitória. Em relação ao ministro Gilmar Mendes, a referência é à ação penal sugerida ao Ministério Público Federal de São Paulo, em que a procuradora Adriana Scordamaglia considerou não existir ofensa na afirmação do blogueiro, de que Gilmar Mendes transformou o STF em um “balcão de negócios para venda de sentenças”.

No texto que terá de publicar nos jornais Correio Braziliense e Folha de S.Paulo, nos cadernos de política, economia ou variedades, sob o título “RETRATAÇÃO DE PAULO HENRIQUE AMORIM CONCERNENTE À AÇÃO 2010.01.1.043464-9” (em caixa alta), Amorim vai declarar “que reconhece Heraldo Pereira como jornalista de mérito e ético; que Heraldo Pereira nunca foi empregado de Gilmar Mendes; que apesar de convidado pelo Supremo Tribunal Federal, Heraldo Pereira não aceitou participar do Conselho Estratégico da TV Justiça; que, como repórter, Heraldo Pereira não é e nunca foi submisso a quaisquer autoridades; que o jornalista Heraldo Pereira não faz bico na Globo, mas é empregado de destaque da Rede Globo; que a expressão ‘negro de alma branca’ foi dita num momento de infelicidade, do qual se retrata, e não quis ofender a moral do jornalista Heraldo Pereira ou atingir a conotação de ‘racismo’”.

Fonte: Conjur

Relacionado ao assunto da notícia, a Editora Revista dos Tribunais publicou as obras: Manual Esquematizado de Leis Penais e Processuais Penais e Liberdade de Expressão e Discurso do Ódio.