Adolescente detido por tráfico pela 1ª vez não deve ser internado, decide STJ

AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO

Após julgar centenas de casos de menores de idade apreendidos por tráfico de drogas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou regra que deve reduzir a internação de adolescentes por esse motivo.

A súmula 492, publicada na quinta-feira passada, determina que, se o adolescente for detido por tráfico e não tiver passagem pelo crime na polícia, não deve, obrigatoriamente, ficar apreendido.

A medida, segundo especialistas, visa frear uma prática comum no meio judiciário e que, para alguns deles, afronta o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A lei prevê que a internação só deve acontecer em três ocasiões: quando o ato infracional (o crime) for cometido mediante violência ou grave ameaça, se houver reiteração ou se o jovem descumprir medida disciplinar anterior.

Hoje, porém, é comum juízes internarem jovens detidos por tráfico que nunca haviam cometido outro crime.

“Muitos dos adolescentes apreendidos traficam para manter o próprio vício. O juiz acha que deixá-lo internado é dar uma resposta à sociedade e é a melhor maneira de tratá-lo”, afirmou o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo.

No Estado de SP, os detidos por tráfico representam 42,7% da população de internos. Segundo a Fundação Casa (antiga Febem), nos últimos seis anos, o tráfico foi o principal motivo do aumento da lotação.

“Juízes, principalmente do interior do Estado, sentem-se pressionados pela sociedade e preferem internar o jovem em vez de tratá-lo”, afirma a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella.

Para o coordenador de Infância e Juventude da Defensoria Pública paulista, Diego Vale de Medeiros, a medida deverá reduzir em cerca de 30% a superlotação da Fundação Casa. Hoje, há 8.934 jovens internados no Estado.

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‘PASSE LIVRE’

Para o procurador de Justiça Marcio Sergio Christino, a súmula do STJ é um “passe livre” para o tráfico. “Vai ficar mais fácil para o traficante contratar esse adolescente para trabalhar como vendedor. Só basta dizer que ele não vai ser punido e, pronto, seu negócio será mantido.”

Como a súmula do STJ não é vinculante –ou seja, ela não obriga os juízes a tomarem decisão igual ao do tribunal superior–, o juiz ainda poderá determinar a internação do acusado por tráfico.

“Mas a argumentação dele deverá ser mais embasada, já que sua decisão será alterada quando chegar ao STJ”, afirmou o defensor Medeiros.

A pressão para não internar o menor detido por tráfico pela primeira vez fará com que juízes busquem outras medidas socioeducativas, como liberdade assistida e prestação de serviço comunitário.

GRUPOS

Apesar de não haver um estudo que mostre quem é o jovem que foi apreendido por tráfico em São Paulo, profissionais que lidam com esses adolescentes ou com seus processos judiciais os dividem em dois grupos.

Um é o que busca no tráfico uma maneira de sustentar o seu próprio vício. É o caso do jovem que usa crack e se torna microtraficante para garantir que terá a sua droga no dia seguinte.
O outro grupo é o do jovem que busca no tráfico uma maneira de obter dinheiro rapidamente.

“É aquela coisa típica de jovem que, para se fazer presente dentro de seu meio, quer estar com uma roupa de marca, com uma moto nova e por aí vai”, afirmou a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella.

Pablo, hoje com 18 anos, está nesse segundo grupo. Ele ficou seis meses internado por tráfico de drogas na Grande São Paulo.

“Via os traficantes do meu bairro com carros do ano, roupas de marca e eu também queria. Mas minha família não tinha condição de me dar. Por isso, achei que traficar era a melhor saída. Me enganei”, afirmou.

Solto no ano passado, o rapaz se tornou office-boy.

Fonte: www.folha.uol.com.br

 

Sobre o assunto, a Editora Revista dos Tribunais publicou recentemente o Estatuto da Criança e do Adolescente comentado artigo por artigo.

 

 

 

 

Justiça condena antiga Febem por tortura no interior de SP

Acusações de prática de tortura contra adolescentes infratores de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) levaram a Justiça a condenar a Fundação Casa (antiga Febem) e o Estado de São Paulo a pagar R$ 272,5 mil por danos morais difusos.

Segundo decisão do Tribunal de Justiça do Estado, o dinheiro terá de ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e aplicado em ações socioeducativas.

A Fundação Casa não comentou a condenação, mas afirmou que já recorreu da decisão do tribunal.

As acusações foram feitas pelo Ministério Público com base em denúncias de agressões cometidas contra internos entre julho e agosto de 2003, sempre depois de rebeliões dos adolescentes.

Os depoimentos colhidos citam sessões de tortura e situações vexatórias.

Num dos casos registrados na unidade de internação Ribeirão Preto, os adolescentes tinham de passar por um corredor formado por policiais militares, que os agrediam com tapas, socos, pontapés e golpes de cassetete.

AGREDIDOS NUS

Já na unidade de internação Rio Pardo, os relatos eram de que os menores eram agredidos nus.

As sessões de violência eram promovidas por policiais da tropa identificada como “choquinho” ou por funcionários da própria Febem.

O promotor da Infância e Juventude à época, Marcelo Pedroso Goulart, afirmou que a política adotada no período para controle dos adolescentes era a tortura.

“Com essa decisão, esperamos que situações como essa não se repitam”, afirmou Goulart.

MÃES UNIDAS

Na época, as unidades de internação de Ribeirão registraram dezenas de rebeliões que, segundo o promotor, resultaram de acordos não cumpridos por parte da direção da atual Fundação Casa, como liberação de menores.

A manicure Ana Aparecida da Silva, 50, era uma das mães que tinham filhos recolhidos no local. Ela conta que até hoje seu filho, com 26 anos, tem marcas das violências sofridas no local.

“Ele ficou uma pessoa muito revoltada”, afirma a manicure.

“Na época, todas as mães se uniram para evitar que novas rebeliões ocorressem porque, sempre depois do motim, vinha a tropa de choque e batia nos nossos filhos”, afirmou.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) participou das ações de mobilização das mães dos internos.

NOVA REBELIÃO

Na semana passada, a unidade Ribeirão Preto da Fundação Casa voltou a registrar rebelião. Três funcionários ficaram feridos. Houve denúncia de agressão contra menores e a instituição afastou os funcionários denunciados. Uma sindicância investiga o caso.

Fonte: Folha

Relacionado ao assunto, a Editora Revista dos Tribunais publicou a obra: Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado.

MP quer que bullying seja crime

Promotores da Infância e Juventude de São Paulo querem que o bullying seja considerado crime. Um anteprojeto de lei elaborado pelo grupo prevê pena mínima de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Se a prática for violenta, grave, reiterada e cometida por adolescente, o autor poderá ser internado na Fundação Casa, a antiga Febem.

A proposta prevê que poderá ser penalizada a pessoa que expuser alguém, de forma voluntária e mais de uma vez, a constrangimento público, escárnio ou qualquer forma de degradação física ou moral, sem motivação evidente estabelecendo relação desigual de poder. Estão previstos casos em que a pena pode ser ampliada, como quando é utilizado meio eletrônico ou qualquer mídia (cyberbullying). “Hoje, como não há tipificação legal específica, os casos que chegam são enquadrados geralmente como injúria ou lesão corporal”, explica promotor Mario Augusto Bruno Neto, secretário executivo da promotoria.

Como o bullying e o cyberbullying são praticados na imensa maioria dos casos por crianças e adolescentes, os promotores vão precisar adaptar a tipificação penal dessas práticas ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O anteprojeto será submetido, no dia 6 de maio, a aprovação na promotoria e, depois, encaminhado ao procurador-geral do Ministério Público (MP), Fernando Grella Vieira, que deverá enviar o texto a um deputado para que o documento seja encaminhado ao Congresso. Antes disso, porém, a proposta será divulgada no site do MP para consulta pública. “Queremos que a população envie sugestões para que possamos aperfeiçoá-la”, explica o promotor Bruno Neto.

A educadora Madalena Guasco Peixoto, da Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP), considera a proposta exagerada. “Essa questão não se resolve criminalizando, e para casos graves já existe o crime de lesão corporal”, opina. “As escolas precisam assumir a responsabilidade e, se tiver de haver punição, que seja aplicada pelos estabelecimentos de ensino”, defende. “O problema é que as escolas estão sendo omissas”, rebate o promotor Thales Cezar de Oliveira, que também assina o anteprojeto de lei.

Fonte: Jornal da Tarde

Relacionado ao bullying, a Editora Revista dos Tribunais publicou a obra: Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado:

Justiça de São Paulo decreta prisão de agressor da avenida Paulista

O juiz da 1ª Tribunal do Júri de São Paulo, Bruno Ronchetti, aceitou a denúncia do Ministério Público e decretou nesta terça-feira a prisão preventiva de Jonathan Lauton Domingues, 19. Ele é suspeito de envolvimento em diversas agressões ocorridas no dia 14 de novembro na região da avenida Paulista.

A promotora de Justiça Solange Azevedo Beretta da Silveira fez a denúncia na segunda-feira (20/12) de Domingues por três lesões corporais, furto e tentativa de homicídio triplamente qualificada. O advogado do jovem não foi localizado pela reportagem.

Quatro adolescentes –também suspeitos de participarem da agressão– estão internados provisoriamente na Fundação Casa pós a Justiça decretar o recolhimento deles em novembro. O Ministério Público pediu a internação definitiva deles pelos crimes de tentativa de homicídio e roubo, na última sexta-feira (17/12).

A internação dos adolescentes ocorreu após serem divulgadas imagens de câmeras de segurança que flagraram as agressões. Numa delas, um dos garotos aparece quebrando duas lâmpadas fluorescentes em Luís Alberto Betonio, 23. Ele disse ter sido confundido como sendo homossexual, e, baseado no depoimento do segurança que o acudiu, a polícia suspeita que pode ter havido motivação homofóbica nas agressões.

Os cinco jovens são de classe média, colegas de um colégio particular de um bairro nobre de São Paulo, e foram reconhecidos como responsáveis por três ataques a pessoas que passavam pela região da avenida Paulista.

HOMOFOBIA

A Defensoria Pública vai entrar com processo administrativo contra Domingues –o único maior de idade envolvido no caso–, e os quatro adolescentes, informou a coluna Mônica Bergamo publicada na edição da última quinta-feira (16/12) da Folha

Eles serão denunciados na Secretaria da Justiça, com base na lei estadual que pune a homofobia. A Defensoria pedirá multa máxima, de R$ 16,42 mil, para cada um dos envolvidos. O caso correrá paralelamente ao processo criminal.

Davi Gebara Neto, advogado de um dos menores, diz que “não houve homofobia, no nosso entendimento, mas faremos a defesa quando formos intimados”. Os defensores dos outros acusados não foram encontrados até o fechamento da coluna.

Fonte: Folha