TJ-RJ mantém decisão que condena música de Tiririca por racismo

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve na terça-feira (29/03) decisão que condena a gravadora Sony Music por causa da música “Veja os cabelos dela”, composta pelo agora deputado Tiririca (PR-SP).

A decisão confirma sentença de 2004 que estipulava indenização de R$ 300 mil. A Câmara também determinou ontem a correção monetária retroativa desde 1997, quando o processo foi ajuizado.

A indenização, que deve ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, foi calculada a partir de lucros obtidos com as vendas do disco na época.

A ação foi movida pelas ONGs Centro de Articulação das Populações Marginalizadas, Instituto das Pesquisas das Culturas Negras, Grupo de União e Consciência Negra e Instituto Palmares.

Segundos as entidades, a música gravada por Tiririca é racista. “Essa nega fede, fede de lascar/ Bicha fedorenta, fede mais que gambá”, diz um dos trechos da canção.

“Embora a expressão ‘nega’ possa realmente ser utilizada popularmente dentro de um contexto afetivo, sem qualquer conotação racial, no presente texto, a combinação de tal expressão com a alusão a cabelos característicos da raça negra, que são pejorativamente comparados a ‘bombril de ariar panela’, seguidos de referências ao ‘fedor da nega’, comparado a um gambá, caracteriza a ofensa indiscriminada às mulheres da etnia negra”, afirma o desembargador Mario Robert Mannheimer, relator do caso, na decisão de 2004.

A gravadora diz que vai recorrer da decisão e lembra que já depositou parte do dinheiro em juízo. Tiririca não tem mais contrato com a Sony Music. O deputado também não foi colocado pelas entidades como parte do processo.

Lançado em 1996, o disco de Tiririca vendeu cerca de 250 mil cópias antes de ter 80 mil unidades recolhidas.

Fonte: Folha

Sobre discriminação racial, a Editora Revista dos tribunais publicou a obra: Liberdade de Expressão e Discurso do Ódio

Tiririca é inocentado pela Justiça Eleitoral

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, absolveu o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, na ação penal que apurava se ele teria inserido declaração falsa, afirmando saber ler e escrever, entregue no pedido de registro de candidatura para as eleições 2010. Rezende Silveira entendeu que basta o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para se afastar a condição de analfabeto. “A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais”.

De acordo com o juiz, “do conteúdo probatório trazido pela defesa e complementado pelo ditado simples, seguido de leitura e compreensão de texto, impõe-se a sua absolvição sumária quanto ao fato imputado no aditamento da denúncia, com fundamento no disposto no artigo 397, III do CPP (que o fato narrado evidentemente não constitui crime), tornando irrelevante a investigação sobre quem, como ou em que circunstâncias a declaração que continha a afirmação de que saber ler e escrever foi produzida.”

Em 11 de novembro, o deputado foi submetido a teste de leitura e ditado, quando demonstrou “um mínimo de intelecção do conteúdo do texto, apesar da dificuldade na escrita”. Conforme Rezende Silveira, “o acusado, com certo comprometimento de seu desenvolvimento motor, atestado por parecer técnico juntado ao ensejo da defesa, demonstrou disposição para a escrita, ainda que tenha se recusado a se submeter à colheita do material gráfico, utilizado apenas para dirimir a dúvida quanto a discrepância de grafia entre a assinatura por ele firmada e a declaração contendo a afirmação de que sabe ler e escrever, já que admitira em sua defesa que contou com o auxílio de sua esposa para firmar a declaração.”

Declaração de bens

Tiririca também foi inocentado no que diz respeito à acusação de falsidade na declaração de bens apresentada. De acordo com a sentença, o acusado juntou cópia de sua declaração de imposto de renda, por meio da qual confirma que não possui bens ou direitos que configure hipótese de incidência ou valha de base de cálculo para recolhimento de imposto sobre a renda. O juiz explicou que, ainda que bens houvesse, o acusado responderia, quando muito, por sonegação fiscal e não pelo delito de falsidade ideológica para fins eleitorais.

Veja a íntegra da sentença.

Tiririca foi eleito com 1.353.820 votos para o cargo de deputado federal nestas eleições, pela coligação Juntos por São Paulo (PR / PT / PRB / PC do B / PTdoB) e será diplomado no dia 17 de dezembro.

Fonte: TRE – SP

Justiça Eleitoral de São Paulo recebe denúncia contra Tiririca

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, recebeu hoje denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, eleito com 1.353.820 votos para o cargo de deputado federal nestas eleições, pela coligação Juntos por São Paulo. Conforme a sentença, a prova técnica apresentada sobre alfabetização de Tiririca justifica o recebimento da denúncia, anteriormente rejeitada, para início da ação penal.

Segundo o juiz, “a prova técnica produzida pelo Instituto de Criminalística aponta para uma discrepância de grafias”, o que leva a uma razoável dúvida sobre uma das “condições de elegibilidade inseridas em declaração firmada pelo acusado, no momento do pedido de registro de candidatura a deputado federal para concorrer às eleições 2010, por meio da qual afirma que sabe ler e escrever”. O prazo para apresentação de defesa é de 10 dias.

A denúncia foi recebida como complementação a uma outra, recebida em 22 de setembro, por omissão da declaração de bens no pedido de registro e oferecida pelo Ministério Público Eleitoral com base no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de 5 a 15 dias-multa por declaração, em documento público, falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais.

Cabe recurso ao TRE.

Requerimento no TRE

Além da denúncia oferecida pelo MPE na 1ª Zona Eleitoral para apuração de crime eleitoral, tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo um requerimento que contesta o registro de candidatura de Tiririca. O documento será analisado pelo juiz relator.

A coligação Juntos por São Paulo é formada pelo PR / PT / PRB / PC do B / PT do B. Tiririca é filiado ao Partido da República (PR).

Relacionado ao assunto, a Editora Revista dos Tribunais publicou as obras: Legislação Eleitoral Interpretada e Crimes Eleitorais.

Fonte: TRE-SP