Maioria do STF vota pela condenação de cinco réus no mensalão

 Os ministros do STF retomaram na sessão plenária o julgamento do mensalão

Foto: Carlos Humberto – 29.ago.12/Divulgação/SCO/STF

Faltando apenas a apresentação de um dos 11 votos, o STF (Supremo Tribunal Federal) já reúne a maioria necessária pela condenação de cinco réus do mensalão por desvios de recursos públicos da Câmara e do Banco do Brasil.

São considerados culpados: o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, ligado ao PT, além do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e de dois ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, que atuaram nos dois casos.

Para concluir a análise do primeiro dos sete itens da denúncia que serão analisados, falta apenas o voto do presidente do STF, Carlos Ayres Britto, que será proferido

O julgamento enfraquece a tese levantada por vários advogados de defesa de que houve apenas caixa dois de campanha, e não compra de votos de parlamentares, como alega a denúncia. A partir de amanhã, o STF analisa a questão de gestão fraudulenta.

Por 8 votos a 2, João Paulo está sendo condenado por corrupção passiva e peculato (desvio de recursos públicos). Ele é acusado de receber R$ 50 mil para beneficiar agência do publicitário em contrato com a Câmara.

O ministro Dias Toffoli seguiu a decisão do revisor, Ricardo Lewandowski, pela absolvição.

A maioria dos ministros inocentou o petista da acusação de peculato pela contratação de um assessor quando presidente da Câmara (2003-2004), da empresa do jornalista Luis Costa Pinto.

A acusação sustentava que houve desvio de dinheiro público, já que a empresa teria prestado assessoria pessoal para ele.

A acusação de lavagem de dinheiro contra o petista será definida no voto do presidente. Votaram pela condenação neste ponto: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Carmén Lúcia e Joaquim Barbosa. Avaliam que o fato de mandar a mulher receber o dinheiro foi para ocultar a movimentação.

Marco Aurélio, Peluso, Toffoli, Lewandowski votaram pela absolvição do petista. A ministra Rosa Weber não analisou essa parte da denúncia.

Pelo desvio de recursos na Câmara, a maioria dos ministros também votou pela condenação de Marcos Valério e ex-dois sócios por corrupção ativa e peculato.

Ao defender a condenação, o ministro Celso de Mello disse que “corruptos e corruptores são os profanadores da república”.

BANCO DO BRASIL

Os ministros condenam o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, ligado ao PT, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

A ministra Rosa Weber não analisou a denúncia de lavagem nesse caso. Celso de Mello e Marco Aurélio votaram para absolver o ex-diretor nesse ponto. O grupo de Valério foi condenado por corrupção ativa e peculato.

Todos os ministros também votaram pela absolvição do ex-ministro Luiz Gushiken, acusado de permitir os repasses autorizados por Pizzolato.

Pizzolato foi acusado de receber R$ 326 mil de Valério para antecipar, de forma ilegal, recursos de cotas de um fundo financeiro sob controle do Banco do Brasil.

“As respostas [de Pizzolato] se mostraram insustentáveis. A entrega do numerário ocorreu cinco dias após um repasse de R$ 135 milhões estabelecendo-se um elo”, disse Marco Aurélio.

Mendes disse que ficou preocupado com a situação do Banco do Brasil. “Quando eu ouvia os relatos [do processo], eu me perguntava o que fizeram com o nosso Banco do Brasil? Como nós descemos na escala das degradações. É um fato extremamente grave”, disse.

PENAS

Como o caso é analisado de forma fatiada no Supremo, os ministros fizeram um acordo para definir as penas no final do julgamento.

O ministro Cezar Peluso, no entanto, antecipou-se aos colegas e sugeriu penas para os cinco réus. Ele se aposenta na segunda-feira, compulsoriamente, ao completar 70 anos e, portanto, não poderá participar do cálculo das eventuais condenações com os outros ministros. Ele também não vai votar os outros itens da denúncia.

Para João Paulo Cunha, ele pediu seis anos de prisão. Como punição para Valério sugeriu 16 anos de prisão e oito anos para Pizzolato. Para os dois ex-sócios, votou por 10 anos de prisão.

Na prática, no entanto, vários crimes podem prescrever.

Fonte: www.folha.uol.com.br

O Advogado Pierpaolo Cruz Bottini, que defende Luis Carlos da Silva (PT) no processo do Mensalão, acaba de lançar em parceria com Gustavo Henrique Badaró a obra “Lavagem de Dinheiro”, publicada pela Editora Revista dos Tribunais.

 

 

Viúvo pode não ter mais direito a metade dos bens

meudiad.com.br

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A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens particulares. Isto porque, devido à chamada meação, o viúvo ou a viúva já tem direito à metade dos bens comuns. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 1.878/1911, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP). A proposta deixa claro que o cônjuge sobrevivente só deverá participar da partilha dos bens particulares. No caso dos bens comuns, a metade que já é do cônjuge continua com ele e a outra metade será repartida somente entre os descendentes.

Fonte: Newsletter Jurídica Síntese

Relacionado ao tema, a Editora Revista dos Tribunais publicou a obra: O Regime da Comunhão Parcial de Bens no Casamento e na União Estável

Dia de Combate à Violência Contra a Mulher será lembrado em sessão solene

A Câmara promove hoje sessão solene pelo Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher (25 de novembro). A sessão foi proposta pelo deputado Vicentinho (PT-SP).

A data, estabelecida em 1981 durante o 1º Encontro Feminista Latino-americano e do Caribe, é uma homenagem às irmãs Mirabal, ativistas políticas da República Dominicana, conhecidas como Las Mariposas. As duas foram assassinadas em 1960 durante o governo do ditador Rafael Trujillo.

As irmãs foram mortas quando regressavam de uma visita a seus maridos, presos por oposição ao regime de Trujillo. A morte das duas ativistas provocou protestos dentro do país e na comunidade internacional, intensificando a oposição contra o governo. Trujillo acabou sendo assassinado um ano depois da morte das duas irmãs.

Vicentinho afirma que, apesar dos avanços nas políticas de proteção à mulher, os casos de violência ainda são frequentes. “Uma em cada cinco brasileiras declara já ter sofrido algum tipo de violência por parte de um homem. Estatísticas mostram que, a cada 15 segundos, uma mulher é espancada no Brasil, o que representa cerca de 2 milhões por ano”.

Essa violência, segundo ele, atinge todas as mulheres, todas as etnias, mas é mais grave entre mulheres trabalhadoras e jovens, especialmente as negras.

A sessão solene está marcada para as 15 horas no Plenário Ulysses Guimarães.

Fonte: Agência Câmara

Sobre violência doméstica, a Editora Revista dos Tribunais publicou as obras: Violência Doméstica – 3ªEd. e A Lei Maria da Penha na Justiça – 2ªEd.  

Proposta estabelece valores mínimos para bolsas de estágio

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 900/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que estabelece valores mínimos para as bolsas de estágio oferecidas a alunos dos três níveis de ensino.

Conforme a proposta, que altera a Lei 11.788/08 (Lei do Estágio), os valores mensais das bolsas não poderão ser inferiores a:
– um salário mínimo no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, matriculados na modalidade de educação de jovens e adultos;
– um salário mínimo e meio para estudantes de nível médio; e
– dois salários mínimos para estudantes de nível superior.

Sustento econômico
A autora argumenta que a bolsa de estágio é não só uma atividade fundamental para a formação profissional dos cidadãos, em diferentes níveis de escolarização, mas também, em várias circunstâncias, um meio de sustento econômico para estudantes com poucos recursos para prosseguir seus estudos.

Na avaliação da parlamentar, “a definição de valores mínimos valoriza essa atividade, impedindo que ela seja sub-recompensada pelas empresas e que os estagiários sejam considerados mão de obra qualificada de baixo custo”.

Nilda Gondim argumenta ainda que “a proposta também leva em conta o aspecto socioeconômico da bolsa para vários segmentos estudantis”.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Projeto aumenta pena para quem fabrica, vende ou solta balões

A Câmara analisa o Projeto de Lei 753/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que amplia a pena para quem fabrica, vende, transporta ou solta balões que possam provocar incêndios.

A Lei 9.605/98, que trata de crimes contra o meio ambiente, estabelece pena de detenção de um a três anos ou multa. A proposta aumenta a pena para reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

Segundo o autor do projeto, a pena atual não tem inibido a prática desse crime. “A alteração proposta vai afastar a sensação de impunidade”, diz.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Sobre Direito Ambiental, a Editora Revista dos Tribunais publicou as obras: Direito do Ambiente – 7ªEd., Direito Ambiental – 3ªEd., Direito Penal do Ambiente – 3ªEd., Curso de Direito Ambiental – 4ªEd., Resíduos Sólidos e Responsabilidade Civil Pós-Consumo e Direito Ambiental e as Funções Essenciais à Justiça.

Senado aprova novas regras para TV por assinatura

O Senado aprovou o projeto de lei que uniformiza as regras do setor de TV por assinatura, abre totalmente o setor para as operadoras de telefonia, acaba com as restrições ao capital estrangeiro e impõe cotas de conteúdo nacional na grade de programação de todos os canais. Já aprovado na Câmara, o projeto de lei complementar 116 segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O plenário rejeitou a emenda que suprimia o artigo 9º do projeto, que dá à Agência Nacional do Cinema o direito de fiscalizar e regulamentar a programação e o empacotamento dos conteúdos audiovisuais.

Senadores da oposição fizeram duras críticas ao projeto, especialmente ao papel que a Ancine assumirá e ao item que impõe cotas de conteúdo nacional na grade de programação de todos os canais.

De acordo com o projeto, os canais de televisão por assinatura deverão ter três horas e meia de conteúdo nacional acumuladas na semana em horário nobre. Caberá à Ancine definir qual será este horário.

Para o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o projeto trata o consumidor como “imbecil” ao impor cotas de programação nacional. “É uma intrusão inadmissível”, ressaltou.

O DEM já sinaliza que vai entrar com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

O texto, aprovado no ano passado na Câmara dos Deputados, tramita há dez anos no Congresso Nacional. O relatório final do PLC 116 no Senado, elaborado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), é resultado de intensas negociações envolvendo empresas de TV paga, teles, emissoras de televisão aberta e produtores de conteúdo nacional e estrangeiro. As informações são do portal G1.

A proposta autoriza a entrada das operadoras de telefonia no segmento de TV por assinatura. Atualmente, as teles oferecem serviços de televisão por assinatura utilizando as tecnologias de satélite e micro-ondas (MMDS). Porém, não podem controlar operações de cabo.

O projeto de lei também acaba com as restrições aos investimentos estrangeiros em operadoras de TV a cabo. O texto equaliza a regra já válida para outros segmentos da TV por assinatura: nos serviços via satélite e MMDS, não há limitações ao capital estrangeiro.

Outro ponto importante do PLC 116 é o que estabelece cotas de programação nacional nos canais de televisão por assinatura. A regra vale também para os canais internacionais, o que deve obrigá-los a investir em conteúdo brasileiro.

O texto final não agrada todas as partes, mas senadores e executivos do setor têm se referido a ele como o “consenso possível”. Todos tiveram de ceder em alguns pontos para que um acordo fosse fechado.

Para o relator da matéria, a lei recém-aprovada permitirá baixar os preços das assinaturas, com o aumento da concorrência. Ele defendeu ainda os poderes maiores concedidos à Ancine. “A produção nacional, que é rica, não encontra hoje espaço para sua veiculação”, afirmou. 

Fonte: Conjur

Projeto assegura boletos em braile para deficientes visuais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 672/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento dos serviços de telefone, energia elétrica, gás, IPTU e água/esgoto em braile, sem custo adicional. Além das faturas mensais, as empresas deverão disponibilizar em braile os comprovantes anuais de quitação.

Caso não cumpra a lei, a empresa ficará sujeita à multa de 30% sobre o valor da última fatura. O valor será revertido em favor do usuário em forma de desconto na fatura posterior.

Weliton Prado destaca que Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) garante o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação de quantidade, característica, composição, qualidade e preço, além de adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. “As pessoas com deficiência visual têm direito de conferir suas contas”, afirma o parlamentar.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência, já foi analisado pelas comissões permanentes e está pronto para ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Aprovada criação de cadastro positivo para diminuir custo de crédito

O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (18/5), a Medida Provisória (MP) 518/10, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/11, que cria um cadastro positivo com informações e dados de pessoas físicas e jurídicas que estão em dia com seus compromissos financeiros. A inclusão dos nomes, porém, depende de autorização expressa do interessado.

O objetivo é subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. O projeto, aprovado com o mesmo texto vindo da Câmara, agora segue para sanção presidencial.

Para o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator-revisor da matéria no Senado, a aprovação do cadastro positivo abre um “caminho para a redução do spread bancário”.

Em dezembro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou projeto de lei do Senado (PLS 263/04), de autoria do ex-senador Rodolfo Tourinho (DEM-BA), que também propunha a criação do cadastro positivo. Ao justificar o veto, Lula disse ter acatado entendimento do Ministério da Justiça de que o projeto contrariava o interesse público por trazer “conceitos que não parecem suficientemente claros”. O cadastro foi, então, instituído pela MP 518/10, editada no último dia do ano.

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que assina a mensagem ao Congresso fundamentando a MP, o conjunto de medidas deverá “dotar o país de um arcabouço legal que incentive a troca lícita de informações pertinentes ao crédito e as transações comerciais”. No texto, o ministro acrescenta que tais medidas deverão reduzir o problema da assimetria de informações e proporcionar novos meios para redução das taxas de juros e a ampliação das relações comerciais, com a adequada proteção da privacidade das pessoas.

O relator da matéria na Câmara, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), disse que o cadastro deverá, no prazo de dois anos, diminuir o custo financeiro para o tomador de empréstimos. Informou ainda que uma legislação semelhante adotada no México reduziu em até 30% o custo do crédito. 

Funcionamento 

Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado para a formação do histórico de crédito. As informações armazenadas deverão ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado, conforme o texto final aprovado pelos deputados.

A abertura do cadastro positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo. O relator da matéria na Câmara incluiu no texto que tal autorização tenha validade para todos os bancos de dados. O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido, entretanto, se autorizado expressamente pelo cadastrado em documento específico ou cláusula à parte de um contrato de compra.

Entre os direitos do cadastrado no banco de dados destaca-se o de poder cancelar seu cadastro quando isso for solicitado. O cadastrado pode ainda acessar gratuitamente as informações registradas sobre ele e pedir a impugnação de dados anotados incorretamente. Pode também conhecer os principais critérios da análise de risco, resguardado o segredo empresarial.

Os deputados aprovaram mudanças na MP para estabelecer, entre outras medidas, prazos para acessos ao banco de dados. O acesso gratuito, por exemplo, poderá ser limitado pelo gestor do banco de dados a até uma vez a cada quatro meses, e a correção de dado impugnado deverá ocorrer em até sete dias.

Os gestores dos bancos de dados serão obrigados a fornecer ao cadastrado, quando este solicitar, todas as informações constantes de seus arquivos até o momento do pedido. Os gestores também terão prazo de sete dias para informar o cadastrado sobre endereço e telefone das fontes de informação (lojas, bancos, etc).

O mesmo prazo deverá ser cumprido para informar ao cadastrado quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou as informações. Os bancos de dados não poderão limitar nem impedir o acesso do cadastrado às informações registradas sobre ele.

As chamadas fontes de informação fornecidas aos bancos de dados poderão ser pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pelo cadastrado. Elas são obrigadas a manter registros adequados para demonstrar que a pessoa autorizou o envio dos dados, assim como para comprovar a exatidão da informação. Essas fontes deverão ainda confirmar ou corrigir, em até dois dias úteis, as informações que tiverem sido impugnadas, sempre que esse procedimento for solicitado pelo gestor do banco de dados ou diretamente pelos cadastrados.

Nos casos em que a pessoa for caracterizada como consumidora, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), os Procons deverão aplicar as sanções previstas na legislação, sem prejuízo de medidas corretivas para obrigar os bancos de dados a adotarem as medidas previstas na proposição.

O prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos. A MP proíbe a anotação de informação considerada excessiva, que não tem qualquer relação com a análise de risco de crédito ao consumidor. Também não pode haver no cadastro informações pertinentes à origem étnica, sexual, à saúde ou às convicções políticas e religiosas do cadastrado.

Fonte: Agência Senado

Câmara aprova MP que libera crédito extraordinário de R$ 26,6 bilhões para órgãos do Executivo e Justiça do Trabalho

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, a Medida Provisória 515, que concede crédito extraordinário de R$ 26,6 bilhões a diversos órgãos do Poder Executivo e para a Justiça do Trabalho. A MP vai agora à apreciação do Senado Federal. A maior parte dos recursos – R$ 22,3 bilhões – será usada para investimentos em 36 órgãos e empresas ligadas ao Ministério de Minas e Energia.

Parte dos recursos destinados ao Ministério de Minas e Energia, R$ 17 bilhões, será empregada no setor de combustíveis minerais, sendo R$ 12 bilhões para a Petrobras aplicar em programas de oferta de petróleo e gás e refinarias e mais R$ 2 bilhões em geração de energia, além de outros setores.

O Ministério da Saúde receberá R$ 1,1 bilhão dos créditos constantes da MP. O restante do dinheiro do crédito extraordinário será destinado a outros órgãos do Executivo e da Justiça do Trabalho.

Fonte: Agência Brasil

Shell e Basf são condenadas a pagar R$ 1,1 bilhão

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, manteve, por votação unânime, a condenação das empresas Shell Brasil Ltda. e Basf S.A. As multinacionais terão que desembolsar R$ 1,1 bilhão por dano ambiental e à saúde de trabalhadores. A condenação é conseqüência da contaminação com produtos tóxicos de fábricas localizadas em Paulínia, no interior de São Paulo.

Cerca de um milhão de pessoas sofreu as consequências do desleixo das empresas. O desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo, relator do recurso, ressaltou que não há nada de absurdo na conclusão da sentença da primeira instância. Segundo ele, foi brilhante a sentença. O desembargador disse que os tempos são outros, sendo inadmissível “que se fira a incolumidade de um bairro ou uma região, sem consequências”.

A Justiça concluiu que houve contaminação por substâncias químicas na área das fábricas das multinacionais. A contaminação causou a morte de 56 pessoas. Se descumprirem a decisão, as empresas pagarão multa diária de R$ 100 mil. Para o relator, em nenhum momento as empresas apresentaram uma só prova de inocência e o valor da condenação servirá pelo menos para amenizar o dano causado. A decisão da Câmara ressalta que mais de mil pessoas foram atingidas pela contaminação.

Em nota, a Shell e a Basf informaram que vão recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho. A Shell afirmou que “a existência de contaminação ambiental não implica, necessariamente, em exposição e prejuízo à saúde de pessoas”. A Basf sustentou que ela foi “causada e reconhecida pela Shell” e informou que custeia despesas médicas para pessoas que trabalharam na fábrica de 2000 a 2002.

De acordo com a decisão do TRT, parte da verba (R$ 64,5 mil por trabalhador) deverá ser usada para tratamento médico de funcionários, autônomos e terceirizados. A cobertura também inclui despesas médicas de familiares. Cerca de R$ 761 milhões deverão ser destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), por danos morais. De acordo com o advogado Vinícius Cascone, 988 trabalhadores foram vítimas da contaminação por substâncias agrotóxicas.

O Tribunal negou recurso das multinacionais contra sentença de primeira instância. A Justiça manteve a condenação das empresas para custear o tratamento de ex-funcionários, além do pagamento de uma indenização por danos morais. A decisão do TRT também abrange filhos de empregados. A cobertura médica inclui consultas, exames e todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações.

Cada ex-trabalhador e seus filhos nascidos durante ou depois da prestação de serviços deverá receber R$ 64.500. Esse valor se refere a indenização, por conta das medidas de protelação do processo feitas pelas empresas, no período entre a data da propositura da ação, em 2007, até 30 de setembro de 2010.

O desastre
A planta industrial da Shell, posteriormente comprada pela Basf, contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas, às quais os trabalhadores foram expostos.

A Shell contratou, no início da década de 1990, uma consultoria ambiental internacional que constatou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos (reservas de água subterrânea) de sua planta em Paulínia.

A empresa foi obrigada a fazer uma autodenúncia à Procuradoria do Meio Ambiente do município, que resultou um termo de ajuste de conduta. No documento, a Shell reconhecia a contaminação do solo e das águas subterrâneas.

Fonte: Conjur

Relacionado ao assunto, a Editora Revista dos Tribunais publicou a obra: Leis Penais e Processuais Penais Comentadas